
O Código de Defesa do Consumidor garante prazo pra reclamar de produto com defeito: 30 dias pra itens não duráveis (como alimentos) e 90 dias pra duráveis (como eletrodomésticos), contados a partir da compra ou de quando o defeito aparecer.
Dentro desse prazo, o consumidor pode exigir conserto, troca do produto ou devolução do dinheiro. Vale sempre guardar a nota fiscal — ela é a principal prova da compra em caso de reclamação formal no Procon.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica em casos específicos.
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